Licença menstrual: projeto garante até 3 dias de afastamento por mês para servidoras públicas

  Terça, 12 de março de 2024
  G1    |      
Licença menstrual: projeto garante até 3 dias de afastamento por mês para servidoras públicas

    Licença menstrual: projeto garante até 3 dias de afastamento por mês para servidoras públicas do DF que comprovarem sintomas agravantes da menstruação.

    Lei havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), mas deputados distritais derrubaram veto e proposta segue para promulgação. Para conseguir licença é preciso provar agravamento do fluxo menstrual ou de sintomas do ciclo.

    Fortes cólicas menstruais, dores de cabeça intensa e no corpo são sintomas mensais para pessoas que menstruam e enfrentam complicações durante o ciclo menstrual. Para assegurar o resguardo destas profissionais, um projeto de lei complementar aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe até três dias de afastamento por mês para servidoras públicas do Distrito Federal que comprovarem o agravamento de sintomas associados ao fluxo menstrual.

    O projeto havia sido vetado governador Ibaneis Rocha (MDB)em maio de 2023, mas, nesta terça-feira (20) os deputados distritais derrubaram o veto. Agora, a nova lei segue para promulgação, o que deve ocorrer em 15 dias, segundo a Câmara Legislativa do DF.

    "A lei acolhe, permite que ela [a pessoa que menstrua] seja liberada para casa ou que não precise recorrer à uma unidade de saúde e esperar horas por atestado", diz o deputado Max Maciel (Psol), autor do projeto.

    A justificativa do veto apresentada pelo governo do Distrito Federal, era que a proposta altera o regime jurídico dos servidores públicos, que só pode ser modificado pelo governador. Mas a Câmara Legislativa não entendeu desta forma e derrubou o veto.

    O projeto define que para receber a licença, é preciso a autorização pela medicina do trabalho ou ocupacional. Com a apresentação do atestado ou laudo médico, não pode haver desconto na remuneração.

    A definição sobre o funcionamento da lei será feita com a regulamentação, após a promulgação do projeto (entenda mais abaixo).

    "A pessoa que menstrua precisa apresentar laudo que comprove esse agravamento no fluxo menstrual, que deve ser homologado por área técnica do governo ou da secretaria", explica o deputado Max Maciel.

    Derrubada do veto do governador

    Depois de vetado pelo governador Ibaneis Rocha, o projeto voltou para a CLDF. Nesta terça-feira, durante sessão, os deputados distritais derrubaram 64 vetos do governo a projetos de autoria de parlamentares. Um deles foi o da proposta da licença menstrual.

    Para o deputado Max Maciel, que é autor do projeto, a promulgação da lei pode ser o ponto inicial para novas propostas que assegurem os direitos de resguardo durante complicações do período menstrual não só dos servidores públicos que menstruam, mas de outros trabalhadores.

    "Por que só funcionários públicos do DF? Esperamos que a proposta sensibilize parte do empresariado para adotar a lei como prática", diz o deputado Max Maciel.

    Licença menstrual no mundo e no Brasil

    São poucos os países ao redor do mundo que garantem legalmente alguma forma de licença menstrual para mulheres no mercado de trabalho — a maioria está na Ásia, incluindo Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira legislação sobre licença menstrual remonta à União Soviética, onde foi introduzida em 1922.

    Em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais.

    No Brasil, algumas empresas aderiram à prática. Uma empresa desenvolvedora de soluções em software para a gestão pública, de Mato Grosso do Sul, foi a primeira no país a implantar a licença menstrual remunerada, em março de 2023. No Pará, um projeto de licença menstrual foi proposto, mas vetado pelo governador.

    No âmbito federal, o projeto de lei 1.249/22 tramita na Câmara dos Deputados. O texto propõe licença remunerada de três dias consecutivos, todos os meses, às mulheres que comprovarem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Isso seria incluído na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

    O projeto, anexado ao PL 1038/2003, aguarda a criação de uma comissão especial pela Mesa Diretora na Câmara. Segundo a Câmara dos Deputados, quando uma proposição envolve matéria de competência de mais de quatro comissões de mérito, é constituída comissão especial para analisá-la, composta por deputados que representarão as comissões temáticas, a de Finanças e Tributação, se for o caso, e a de Constituição e Justiça e Cidadania.

     

    Saúde menstrual

    Além das mulheres, homens trans, intersexuais, queer ou não binários também menstruam e podem sofrer as consequências de sintomas graves associados ao ciclo menstrual.

    Segundo o Ministério da Saúde, o ciclo menstrual ocorre em pessoas em idade fértil e é o período de alterações fisiológicas no útero para a liberação do óvulo, que pode ser fecundado ou não. A duração do ciclo é, em média, de 28 dias, embora, intervalos entre 25 e 35 dias também possam ocorrer. Nem sempre a duração é a mesma – pode variar a cada ciclo.

    Quando o óvulo não é fertilizado, o endométrio, que é uma espécie de "tecido" que reveste a parte interna do útero, descama e é expelido pelo corpo. Esse processo é o fluxo menstrual ou menstruação, que dura de 3 a 7 dias, que é quando ocorre o sangramento.

    Durante o ciclo menstrual, o cérebro da mulher envia estímulos hormonais aos órgãos reprodutivos femininos e pode haver mudanças físicas, emocionais e comportamentais. Por exemplo, alterações nos cabelos, na pele, nas fezes, na saúde mental, nas relações sexuais, dores abdominais e enxaquecas podem aparecer e há a possibilidade de se agravarem.

    No entanto, o Ministério da Saúde recomenda que, ainda que não se observem essas mudanças, a mulher deve consultar um médico ginecologista.

     

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