Ministério Público pede suspensão de revistas e nota de comportamento nas escolas públicas do DF.

  Sexta, 05 de julho de 2019
  G1    |      
Ministério Público pede suspensão de revistas e nota de comportamento nas escolas públicas do DF.

    Normas estão previstas em novo regimento. Órgão também questiona proibição de manifestações políticas e religiosas.O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) pediu ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) que determine a suspensão urgente de trechos do novo regimento escolar da rede pública da capital. Publicadas em maio, as novas regras passam a valer no segundo semestre.

    Na representação, o órgão questiona três pontos específicos da norma: o que permite a realização de vistorias em pertences de alunos, o que estipula nota de comportamento aos estudantes e o que proíbe a realização de atividades religiosas e político-partidárias nas escolas.

    Acionada pelo G1a Secretaria de Educação do DF informou que não recebeu comunicação formal sobre o pedido do MPC. A pasta afirma ainda ter convicção de que a revista de alunos é medida "correta e necessária" 

    Questionamentos

    A representação do órgão é resultado de um questionamento do deputado distrital Leandro Grass (Rede), que acionou o MPC contra a norma. Ainda não há previsão de quando o tema será analisado pelo Tribunal de Contas.

    No pedido enviado ao TCDF, o Ministério Público afirma que o novo regimento pode “representar violação aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de pensamento e de crença e da prioridade absoluta das crianças, adolescentes e jovens”.

    O primeiro ponto questionado é o que permite a realização de vistorias nos pertences de alunos. De acordo com as novas regras, diretores e vice-diretores de escolas poderão realizar “verificação de segurança de rotina”.

    O texto permite aos gestores a escolha aleatória de, no mínimo, cinco estudantes, que deverão apresentar seus pertences para revista. Segundo o MPC-DF, a medida traz “indícios de descumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens”.

    Ainda de acordo com o órgão, existem maneiras menos danosas de garantir a segurança no ambiente escolar, como a instalação de sistemas de monitoramento e detectores de metais.

    Manifestações políticas e religiosas

    Outro artigo questionado pelo Ministério Público é o que proíbe “qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa” nas unidades da rede pública de educação.

    Segundo o MPC, “a escola deve ser um ambiente plural para divulgação e de promoção da diversidade política e cultural, sem qualquer predileção por orientações específicas”.Por isso, segundo o órgão, “a vedação peremptória de qualquer tipo de atividade político-partidária ou religiosa nas escolas pode representar afronta à Constituição Federal e às diretrizes e bases da educação nacional”.

    Nota de comportamentoPor fim, o Ministério Público questiona trecho do regimento que estipula nota de comportamento para os estudantes. A norma prevê que professores acrescentem ou tirem pontos dos alunos de acordo com a conduta deles em sala de aula. O texto traz até a quantidade de pontos a ser somado ou subtraído em cada caso.

    segundo o MPC, a norma fere lei que confere às escolas do DF liberdade para definir o projeto político-pedagógico a ser adotado.

    O que diz a Secretaria de Educação

    Ao G1, a Secretaria de Educação do DF enviou nota defendendo as medidas previstas no regimento. Confira o texto na íntegra:

    A Secretaria de Educação do Distrito Federal informa que não recebeu nenhuma comunicação formal a respeito da previsão de revista individual dos bens dos estudantes por parte do Tribunal de Contas do DF, órgão regulador que irá decidir oportunamente se dará segmento ou não ao pedido do Ministério Público de Contas.

    A pasta tem a convicção de que a revista, prevista no Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino, é uma medida correta e necessária, tendo em vista a segurança escolar.

    O dispositivo encontra fundamento legal no dever de proteção aos demais estudantes, bem como na relação existente entre a escola e seus frequentadores, especialmente professores, alunos e familiares, bem como demais membros da comunidade.

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