Na representação, o órgão questiona três pontos específicos da norma: o que permite a realização de vistorias em pertences de alunos, o que estipula nota de comportamento aos estudantes e o que proíbe a realização de atividades religiosas e político-partidárias nas escolas.
Acionada pelo G1, a Secretaria de Educação do DF informou que não recebeu comunicação formal sobre o pedido do MPC. A pasta afirma ainda ter convicção de que a revista de alunos é medida "correta e necessária"
A representação do órgão é resultado de um questionamento do deputado distrital Leandro Grass (Rede), que acionou o MPC contra a norma. Ainda não há previsão de quando o tema será analisado pelo Tribunal de Contas.
No pedido enviado ao TCDF, o Ministério Público afirma que o novo regimento pode “representar violação aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de pensamento e de crença e da prioridade absoluta das crianças, adolescentes e jovens”.
O primeiro ponto questionado é o que permite a realização de vistorias nos pertences de alunos. De acordo com as novas regras, diretores e vice-diretores de escolas poderão realizar “verificação de segurança de rotina”.
O texto permite aos gestores a escolha aleatória de, no mínimo, cinco estudantes, que deverão apresentar seus pertences para revista. Segundo o MPC-DF, a medida traz “indícios de descumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens”.
Ainda de acordo com o órgão, existem maneiras menos danosas de garantir a segurança no ambiente escolar, como a instalação de sistemas de monitoramento e detectores de metais.
Outro artigo questionado pelo Ministério Público é o que proíbe “qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa” nas unidades da rede pública de educação.
Segundo o MPC, “a escola deve ser um ambiente plural para divulgação e de promoção da diversidade política e cultural, sem qualquer predileção por orientações específicas”.Por isso, segundo o órgão, “a vedação peremptória de qualquer tipo de atividade político-partidária ou religiosa nas escolas pode representar afronta à Constituição Federal e às diretrizes e bases da educação nacional”.
segundo o MPC, a norma fere lei que confere às escolas do DF liberdade para definir o projeto político-pedagógico a ser adotado.
Ao G1, a Secretaria de Educação do DF enviou nota defendendo as medidas previstas no regimento. Confira o texto na íntegra:
A Secretaria de Educação do Distrito Federal informa que não recebeu nenhuma comunicação formal a respeito da previsão de revista individual dos bens dos estudantes por parte do Tribunal de Contas do DF, órgão regulador que irá decidir oportunamente se dará segmento ou não ao pedido do Ministério Público de Contas.
A pasta tem a convicção de que a revista, prevista no Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino, é uma medida correta e necessária, tendo em vista a segurança escolar.
O dispositivo encontra fundamento legal no dever de proteção aos demais estudantes, bem como na relação existente entre a escola e seus frequentadores, especialmente professores, alunos e familiares, bem como demais membros da comunidade.