Casa de Repouso São Vicente de Paulo emite nota sobre cancelamento de Processo Seletivo

  Quinta, 19 de setembro de 2019
  ASCOM / PMPA    |      
Casa de Repouso São Vicente de Paulo emite nota sobre cancelamento de Processo Seletivo

    A Casa de Repouso São Vicente de Paulo concluiu nesta terça-feira (17), parecer técnico com o objetivo de informar o cancelamento do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, de cinco profissionais. Segundo o Edital nº 001/2019, publicado no dia 30 de julho, o PSS tinha como objeto o recebimento de currículos destinados à seleção de candidatos para as seguintes funções:

    Psicólogo (uma vaga)

    Cuidador de idosos (duas vagas)

    Auxiliar de serviços gerais (uma vaga)

    Auxiliar de serviços cozinha (uma vaga)

    A direção ressalta que o edital é condizente com o Termo de Colaboração nº 01/2019, firmado entre instituição e a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

    Análise da questão:

    No que se refere ao item 1, onde se lê ‘o Processo Seletivo será realizado com base na Lei nº 13.467de 13 de julho de 2017 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de maio de 1974, 8.036 de 11 de maio de 1990 e 8.212 de 24 de julho de 1991, bem como as mudanças determinadas pela Medida Provisória nº 808/2017’.

    Verifica-se ainda que o item 4 do referido Edital, onde trata dos cargos com seus requisitos, vagas e remuneração, fica determinada a natureza do vínculo como contrato temporário, além de previsão de desconto relativo ao trabalhador autônomo.

    Considerando a duplicidade das informações do edital do Processo Seletivo Simplificado, notadamente nas referências e bases legais acima citadas, verifica-se então, que a proposta inicial planejada em cronograma de desembolso e plano de aplicação mensal do recurso, no Termo de Colaboração nº 01/2019, deixa claro no que se refere à natureza do vínculo, como sendo contrato temporário.

    Segundo o texto do parecer, em face de tudo, ora apresentado, constata-se ambiguidade no edital, possuindo duas interpretações possíveis. Entre os motivos para o cancelamento, observa-se que que a melhor forma de

    contratação acontece onde não gera maior ônus, prevalecendo a interpretação mais favorável à instituição.

    Conclusão:

    Diante do exposto, o parecer da direção da Casa de Repouso São Vicente de Paulo é de que seja anulado o Processo Seletivo para contratação temporária de pessoal - Edital nº 01/2019, onde se refere às áreas de cuidador de idoso, auxiliar de cozinha, auxiliar de serviços gerais e psicólogo, sendo designada data posterior para a nova publicação.

     

    Paulo Afonso, 17 de setembro de 2019

    Antônio Carlos de Oliveira Cardoso

    Presidente da CRSVP

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