Fachin nega pedido da defesa de Lula para suspender inelegibilidade

  Quinta, 06 de setembro de 2018
  G1    |      
Fachin nega pedido da defesa de Lula para suspender inelegibilidade

    O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a inelegibilidade do petista.

    No pedido analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.

    Os advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.

    Para o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula. Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral, e não criminal.

    Inelegibilidade
    Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

    Na semana passada, por seis votos a um, o TSE rejeitou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

    Neste julgamento, Fachin foi o único voto a favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.

    O partido tem até o dia 11 deste mês para substituir o candidato na corrida presidencial.

    Outros recursos
    O pedido negado por Fachin não foi o único recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Na quarta-feira (6), a defesa de Lula apresentou um pedido para que o STF suspenda a decisão que barrou a candidatura do ex-presidente à Presidência.

    Este novo pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello. Foi o terceiro pedido apresentado pelos advogados de Lula em menos de 24 horas.

    Na noite da terça-feira (4), um recurso foi apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, a defesa de Lula recorreu da decisão do TSE que rejeitou a candidutura do petista.

    "O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz a decisão do ministro.

    Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido. Fachin determinou o arquivamento do caso, mas a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a questão seja julgada em plenário.

    "As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária", afirmou Fachin.

    O ministro destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.

    "Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional", observou Fachin.

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