De acordo com o Decreto 5.779, nos dias 30 de abril, 1º, 2 e 3 de maio, ficam suspensas as atividades em todos os estabelecimentos comerciais e industriais. A realização de feiras livres fica suspensa nos dias 1º, 2 e 3 de maio. Os supermercados e congêneres não funcionarão dias 1º e 3 de maio.
Inicialmente, entre os dias 29 de abril e 4 de maio, clínicas e consultórios médicos da rede privada não poderiam funcionar, mas houve uma alteração no decreto. As clinicas e consultórios manterão seu funcionamento, mas deverão realizar a desinfecção diária de todo o ambiente interno, bem como disponibilizar álcool gel para todos os pacientes.
Quanto ao expediente de instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários, a abertura e atendimento ao público fica a critério da direção do estabelecimento, sem aplicação de multa para os que optarem pela suspensão do funcionamento.
Se optar pelo funcionamento, devem seguir as recomendações, como desinfecção contínua do ambiente, fornecimento de máscaras e álcool gel a todos os clientes e disciplina de filas de acesso aos caixas, com a devida demarcação do piso, mantendo espaçamento mínimo de 1,5 metro entre cada pessoa.
Dia 30 de abril de 2020:
FECHADO - todos os estabelecimentos comerciais e industriais
ABERTO - Supermercados e congêneres;
Dia 01 de maio de 2020:
FECHADO - todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
- feira-livre;
- Supermercados e congêneres;
Dia 02 de maio de 2020:
FECHADO - todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
- feira-livre;
ABERTO - Supermercados e congêneres;
Dia 03 de maio de 2020:
FECHADO - todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
- feira-livre
- supermercados e congêneres.
Não se incluem na suspensão prevista no art. 1º as seguintes atividades:
PODE ABRIR
I - distribuidoras e revendedoras de gás e água;
II - postos de combustíveis;
III - padarias;
IV - farmácias;
V - prestadora de serviço de internet e telecomunicação;
VI - industrias relacionadas a serviços essenciais.