Câmara aprova projeto com ações de combate à violência doméstica durante a pandemia da Covid-19

  Quinta, 11 de junho de 2020
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Câmara aprova projeto com ações de combate à violência doméstica durante a pandemia da Covid-19

    Texto já passou pelo Senado e vai à sanção presidencial. Proposta garante atendimento presencial para casos de estupro, feminicídio e outros crimes.

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que assegura medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de calamidade pública declarado em razão do novo coronavírus. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

    Os deputados já haviam aprovado o projeto em maio, mas, como o texto foi alterado pelo Senado, a nova versão voltou à Câmara para uma segunda análise.

    O projeto pretende garantir a continuidade do atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica em meio à pandemia.

    O texto determina que o poder público deve adotar medidas necessárias para garantir o atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças e adolescentes em situação de violência, adaptando os procedimentos às circunstâncias da pandemia.

    A principal mudança feita pelos senadores e acolhida pelos deputados foi a inclusão das pessoas com deficiência no público-alvo do projeto.

    O texto também passou a especificar que serão mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica e familiar.

    O projeto garante os atendimentos presenciais para os casos de violência doméstica. No entanto, se esse atendimento presencial não puder ser garantido em todas as situações por razão de segurança sanitária, devem ser priorizados os casos que envolvam, efetiva ou potencialmente, os seguintes crimes:
    • feminicídio
    • lesão corporal grave ou gravíssima
    • lesão corporal seguida de morte
    • ameaça com uso de arma de fogo
    • estupro ou estupro de vulnerável
    • praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outros
    • descumprimento de medida protetiva
    • ilícitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente a Estatuto do Idoso

     

    Outros pontos

    Além do atendimento presencial, o projeto de lei:

    • prevê que as medidas protetivas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário;
    • coloca como atividade essencial os serviços relacionados às vítimas de violência doméstica;
    • garante o exame de corpo de delito em caso de violência doméstica e familiar contra mulher e em violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, mesmo durante o decreto de calamidade;
    • órgãos de segurança devem disponibilizar canais de comunicação para atendimento virtual de situações que envolvam violência doméstica;
    • prevê que a vítima possa solicitar medidas protetivas pelo atendimento online;
    • permite que, em caso de medida protetiva, a intimação do agressor possa ser feita também por meio eletrônico;
    • estabelece que as denúncias feitas pelo Canal de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) devem ser repassadas, em até 48 horas, para os órgãos competentes.
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