Habeas corpus coletivo adia por 90 dias retorno de 3 mil presos a cadeias devido à Covid

  Quinta, 29 de outubro de 2020
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Habeas corpus coletivo adia por 90 dias retorno de 3 mil presos a cadeias devido à Covid

    Pedido foi feito pela Defensoria Pública devido ao risco de contágio pela Covid-19 dentro dos presídios. Medida vale para presos do regime semiaberto, beneficiários da visita periódica ao lar e de medida de segurança com saída terapêutica.

    A Defensoria Pública do Rio, por meio da Coordenação de Defesa Criminal e do Núcleo do Sistema Penitenciário, conseguiu, na terça-feira (27), uma extensão de 90 dias para o retorno de cerca de três mil presos às suas respectivas unidades prisionais devido ao risco de contágio pela Covid-19.

    A medida vale apenas para aqueles cumprindo regime semiaberto, beneficiários da visita periódica ao lar e de medida de segurança com saída terapêutica. A preocupação é que esses indivíduos possam transmitir o vírus para dentro das unidades ao retornarem.

    Em julho, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) apresentasse um plano de retorno em caráter de urgência, contando com novas medidas de segurança para o sistema prisional.

    O plano apresentado, no entanto, foi considerado vago e impreciso pela Defensoria, uma vez que não indicava critérios de controle epidemiológico e adoção de medidas mínimas de prevenção.

    Devido à falta de requisitos sanitários mínimos, o retorno dos presos, previsto para 14 de setembro, não foi considerado seguro. Um novo plano, novamente apresentado pela SEAP, também não cumpriu os requisitos exigidos.

    A Defensoria Pública entrou com o pedido de habeas corpus coletivo, que prorrogou o prazo de retorno para mais 90 dias a partir da data do julgamento. Ao final do período, uma nova decisão será tomada. A sessão ocorreu na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

    A Visita Periódica ao Lar (VPL) é um benefício concedido a presos com comportamento adequado e que já cumpriram no mínimo um sexto da pena, se réu primário, e um quarto, se reincidente. É uma autorização para saída temporária, do estabelecimento penal à residência familiar, em datas festivas ou dias estabelecidos.

    “É uma decisão muito importante porque protege tanto as pessoas que estão acauteladas como aqueles que retornariam diante de um cenário que mostra um crescimento de transmissão dentro dos presídios brasileiros, especialmente os do Estado do Rio de Janeiro que, como se sabe, estão com superlotação, condições insalubres, falta de luz solar, falta de ventilação e ausência de serviços básicos de saúde”, disse o coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário, Daniel Diamantaras.

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