PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO QUE TEM VALIDADE DE 31 DE MAIO A 6 DE JUNHO:

  Segunda, 31 de maio de 2021
  ascom    |      
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO QUE TEM VALIDADE DE 31 DE MAIO A 6 DE JUNHO:

    -Toque de recolher das 19h às 5h, de 31 de maio a 7 de junho;

    - Estabelecimentos comerciais fechados de 31 de maio a 6 de junho, sem delivery e sem funcionamento interno;

    - Suspensa a atividade de profissional liberal, autônomo;

    - Suspensas as atividades das academias, pilates e afins; independente do número de participantes;

    - Restaurantes, bares e similares fechados, somente com sistema delivery até meia noite, sem venda de bebida alcoólica;

    - Supermercados, padarias, hortifrútis e açougues terão funcionamento: segunda (31), terça (1º) e quarta (2), das 7h às 16h; quinta (3) fechado; sexta (4) e sábado (5), das 7h às 16h; domingo (6), fechado. Durante esses dias, só serão permitidas as vendas de gêneros alimentícios e demais sessões deverão ser isoladas, inclusive a de bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos não poderão funcionar em sistema delivery após o encerramento das atividades;

    -Feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, na sexta-feira (4),e Feirinha e Ceasa, no sábado (5). Os departamentos de vestuários e outros itens não considerados essenciais não funcionarão, inclusive a parte de lanches, restaurantes, etc.

    - Suspensão das atividades da Prefeitura, permanecendo somente as essenciais, como as da saúde, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros;

    - Vedado cultos, missas e atividades religiosas presenciais;

    - Fica permitido, das 7h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, vacinação e venda de produtos hospitalares;

    -Fica a critério das instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao público;

    - As outras atividades que estavam suspensas no decreto nº 5.996, de 235 de maio, continuam em validade.

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