Município apresenta novas medidas de ajuste financeiro e orçamentário

  Quarta, 23 de junho de 2021
  ASCOM PMPA    |      
Município apresenta novas medidas de ajuste financeiro e orçamentário
    A Prefeitura de Paulo Afonso publicou nesta terça-feira (22), o Decreto n° 6.012 de 16 de junho de 2021, que dispõe as medidas de contingência e ajuste de despesas e do orçamento do município.
     
    O documento determina que a partir de 16 de junho até 31 de dezembro do presente ano, a prefeitura e os órgãos da administração direta e indireta obedecerão ao regimento, sendo vedadas diversas despesas.
     
    Os principais pontos do decreto são:
     
    - Ficam vedada a prestação de serviço em horário extraordinário (hora extra) e em horário noturno, do qual resulte em pagamento de adicional, salvo em relação aos serviços essenciais; - Ficam vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores;
     
    - Ficam vedada a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
     
    - Ficam vedada a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, com ressalvas;
     
    - As autorizações para viagens no âmbito do Estado da Bahia, as interestaduais e internacionais que resultem em concessão de diárias e compra de passagens com recursos do tesouro municipal ficam restritas aos casos de extrema relevância, mediante autorização.
     
    - Cada secretaria e órgão deverão revisar todos os contratos administrativos e reduzi-los, no mínimo, em 10% por cento e até 25% vinte por cento;
     
    - Ficam suspensos todos os eventos festivos que demandem despesas e ou gastos de recursos próprios;
     
    - As solicitações de realização de licitações, dispensas de licitação, inexigibilidades ou qualquer outro ato formal que importe em despesa serão analisadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, que deliberará quanto à realização delas;
     
    - A Secretaria da Fazenda acompanhará a realização das despesas, de modo a assegurar o cumprimento dos limites estabelecidos;
     
    - Caberá a Controladoria Geral do Município acompanhamento mensal referentes à Saúde e à Educação, assim como o limite da despesa com pessoal do Poder Executivo.
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