O Sinpa (Sindicato Patronal do Comércio de Paulo Afonso e Região) Informa que, não havendo nenhum Decreto Municipal em vigência que limite o funcionamento do comércio como medida preventiva contra a COVID-19, a Convenção Coletiva estabelece a possibilidade de abertura do Comércio, no mês de dezembro, das 8h às 20h, sendo observados os limites de jornada semanal estabelecidos.